Decisão dá mais tranquilidade para quem compra ou vende imóvel nesse tipo de negociação
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) reconheceu como válido o registro do contrato de gaveta no cartório de registro de imóveis, diminuindo as chances de impasses judiciais sobre a propriedade do imóvel e garantindo mais tranquilidade para quem compra o bem por meio desta modalidade de operação.
Pelo contrato de gaveta, o vendedor, geralmente mutuário do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), não tem o compromisso de transferir a titularidade do imóvel para comprador, que assume a dívida até sua quitação. “Com a decisão, a dúvida de quem é o proprietário de fato do imóvel pode ter um fim, caso as partes registrem este tipo de acordo no cartório”, explica o assessor jurídico do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Goiás (Creci-GO), Eduardo Felipe Silva.
A decisão do corregedor-geral Felipe Batista Cordeiro, que está no Provimento nº 2, publicado há um mês, autoriza os cartórios de registros de imóveis a averbarem (registrarem ou anotarem) os contratos diretamente na matrícula do imóvel em negociação. “Até então, não havia nenhuma forma de se confirmar legalmente a existência de um contrato de gaveta”, diz Eduardo Felipe.
Agora, mutuário e comprador precisam procurar um cartório, com seus documentos pessoais, e mostrar interesse de registrar a celebração do contrato de gaveta. É necessário ainda desembolsar uma taxa para a operação, que pode variar entre cerca de R$30,00 e R$ 150,00.
“A averbação não substitui o futuro e indispensável registro da transferência, mas permite que se atribua um mínimo de segurança jurídica aos negócios”, explica o assessor jurídico do Creci.
A decisão do corregedor-geral Felipe Batista Cordeiro engloba os contratos que envolvem a transmissão ou promessa de transmissão de imóveis financiados pelo SFH e não quitados, sejam eles de promessa de compra e venda, de cessão de direitos e obrigações ou de compra e venda definitiva. “Isso vai evitar que aconteçam estelionatos como sempre ocorreu neste tipo de prática”, comenta o diretor da Associação dos Mutuário da Habitação (AMH), Wilson César Raskovit.
Segundo o parecer do desembargador, a medida procura assegurar ampla informação e publicidade sobre o estado do imóvel e serve como uma garantia, “ainda que minimamente”, às partes envolvidas no negócio, de forma a evitar e diminuir boa parte dos conflitos decorrentes do desconhecimento da realidade fato do imóvel.
O magistrado afirma que a averbação “não tem a intenção de alterar a essência do registro do imóvel, ou seja, não tem caráter constitutivo de direito real”. Segundo ele, a prática tem por objetivo “dar conhecimento da existência do negócio jurídico que envolve o bem, apenas para dar segurança ao negócios fechados por esta via”.


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